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Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/1992

VADE MECUM

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

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Resposta

O Art. 7º determina que, ao tomar conhecimento de indícios de ato de improbidade administrativa, qualquer autoridade pública tem o dever de comunicar formalmente o Ministério Público. Esse procedimento permite que o MP analise os fatos, investigue o caso e tome as medidas cabíveis, como a instauração de uma ação judicial ou de um inquérito.

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