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Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança
Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/1992
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
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Resposta
O Art. 8º estabelece que herdeiros ou sucessores de uma pessoa que causou dano ao erário ou enriqueceu ilicitamente não herdam as sanções pessoais da improbidade administrativa, mas podem ser obrigados a reparar os danos causados, limitando-se ao valor do patrimônio ou da herança recebida. Isso garante a reparação ao erário sem ultrapassar o valor transferido.
Exemplo: Uma pessoa enriquece ilicitamente desviando recursos públicos e, após sua morte, seus herdeiros recebem um imóvel como parte da herança. Caso seja comprovado o dano ao erário, os herdeiros poderão ser obrigados a ressarcir o valor do prejuízo, mas apenas até o limite do valor do imóvel herdado, sem comprometer seu patrimônio pessoal.
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