Flashcard FC605783
Quando a doação de ascendente a descendente não constitui adiantamento da legítima?
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
Com. Exam. (MPE SP) · 2025
Quando a doação de ascendente a descendente não constitui adiantamento da legítima?
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Resposta
A doação de ascendente a descendente constitui adiantamento da legítima e será trazida à colação, salvo se o bem doado integrar a parte disponível e o título declarar expressamente que a doação é livre de colação.• Adiamento da legítima: a liberalidade é computada na herança e abatida da quota do donatário na partilha dos herdeiros.
• Doação livre de colação: se incidir sobre a parte disponível e houver dispensa expressa no título, não se computa na herança nem reduz a quota dos demais herdeiros.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/601121
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