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Flashcard FC605808

Qual a diferença entre universalidade de pessoas e universalidade de coisas?

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

Com. Exam. (MPF) · 2025

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510), responda:

Qual a diferença entre universalidade de pessoas e universalidade de coisas?
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Resposta

A diferença é que a universalidade de pessoas refere‑se à contagem de sujeitos individuais, enquanto a universalidade de coisas trata o conjunto de bens como uma única entidade jurídica.

• Universalidade de pessoas: conjunto de sujeitos vinculados por uma relação jurídica, e ao ingressar novo membro a série de sujeitos aumenta em uma unidade porque cada pessoa é sujeito distinto do direito.
• Universalidade de coisas: conjunto de bens considerado como um todo, e mesmo que se junte um novo bem a coletividade continua tratada como uma única entidade jurídica, não se contando a série de objetos por acréscimo de unidade.





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