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Flashcard FC606847

É necessário provar culpa ou efeitos anticoncorrenciais para caracterizar infração por cartel de fixação de preços?

Lei nº 12.529/2011 - Defesa da Concorrência e CADE

Com. Exam. (MPF) · 2025

De acordo com o assunto Direito Econômico: Lei nº 12.529/2011 Defesa da Concorrência e CADE, responda:

É necessário provar culpa ou efeitos anticoncorrenciais para caracterizar infração por cartel de fixação de preços?
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Resposta

Não, a prática concertada de fixação de preços entre concorrentes configura infração da ordem econômica independentemente de culpa e sem necessidade de provar a ocorrência efetiva de efeitos anticoncorrenciais.

• Natureza objetiva: a simples concordância entre concorrentes basta para gerar responsabilização administrativa e aplicação de sanções.
• Ilícito por objeto: não é preciso demonstrar efeitos efetivos, apenas o potencial de lesar a livre concorrência ou a livre iniciativa.





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