Flashcard FC607871
Quando a lesão corporal em colisão entre veículo militar e civil constitui crime militar?
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CCMPM · 1999
Quando a lesão corporal em colisão entre veículo militar e civil constitui crime militar?
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Resposta
Constitui crime militar apenas se o agente for motorista militar.O fundamento está no Código Penal Militar, especialmente no art. 9º, II, c, que torna militares os delitos cometidos por militar em serviço ou atuando em razão da função contra civil, e na previsão da lesão corporal no art. 209.
Veja como foi cobrado:
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