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Flashcard FC607871

Quando a lesão corporal em colisão entre veículo militar e civil constitui crime militar?

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CCMPM · 1999

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

Quando a lesão corporal em colisão entre veículo militar e civil constitui crime militar?
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Resposta

Constitui crime militar apenas se o agente for motorista militar.

O fundamento está no Código Penal Militar, especialmente no art. 9º, II, c, que torna militares os delitos cometidos por militar em serviço ou atuando em razão da função contra civil, e na previsão da lesão corporal no art. 209.




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