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Flashcard FC607974

Em que situação a qualidade de superior ou de inferior deixa de ser elemento constitutivo do crime?

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CCMPM · 2013

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

Em que situação a qualidade de superior ou de inferior deixa de ser elemento constitutivo do crime?
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Resposta

A qualidade de superior ou de inferior e as funções de serviço deixam de ser elemento constitutivo do crime quando a ação é praticada em repulsa à agressão, no limite da legítima defesa.

• Superior ou inferior: não constitui crime quando a ação for praticada em repulsa à agressão no limite da legítima defesa.
• Oficial de dia, de serviço ou de quarto: não integra o tipo penal se a ação for em repulsa à agressão dentro dos limites da legítima defesa.
• Sentinela, vigia ou plantão: não configura elemento constitutivo do crime quando se age em repulsa à agressão no limite da legítima defesa.





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