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Flashcard FC608006

Quando a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave em razão de erro de direito?

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CCMPM · 2005

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

Quando a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave em razão de erro de direito?
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Resposta

A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente supõe lícito o fato por ignorância ou erro de interpretação da lei, se tais erros forem escusáveis.

• Se escusáveis: a ignorância ou o equívoco devem ser desculpáveis objetivamente, plausíveis diante das circunstâncias e não fruto de completa negligência na busca pelo conhecimento da norma.
• Crime contra dever militar: a mitigação não se aplica, prevalecendo a exigência estrita de disciplina e observância das normas militares.
• Ignorância e erro: ignorância é desconhecimento absoluto e erro é compreensão equivocada, ambos têm tratamento atenuador se justificáveis.





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