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Flashcard FC608010

Como se exclui a culpabilidade quando há excesso defensivo escusável por perturbação de ânimo?

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CCMPM · 1999

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

Como se exclui a culpabilidade quando há excesso defensivo escusável por perturbação de ânimo?
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Resposta

A culpabilidade é excluída segundo a teoria subjetiva, porque a perturbação de ânimo provocada pela agressão torna inexigível do agente comportamento diverso.

• Teoria subjetiva: analisa a situação psíquica do agente e a exigibilidade de conduta diversa, afastando a reprovabilidade pessoal quando inexigível outro comportamento.





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