Flashcard FC608010
Como se exclui a culpabilidade quando há excesso defensivo escusável por perturbação de ânimo?
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CCMPM · 1999
Como se exclui a culpabilidade quando há excesso defensivo escusável por perturbação de ânimo?
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Resposta
A culpabilidade é excluída segundo a teoria subjetiva, porque a perturbação de ânimo provocada pela agressão torna inexigível do agente comportamento diverso.• Teoria subjetiva: analisa a situação psíquica do agente e a exigibilidade de conduta diversa, afastando a reprovabilidade pessoal quando inexigível outro comportamento.
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