Flashcard FC608099
Na segunda fase da dosimetria penal militar, quais circunstâncias se consideram e qual o intervalo percentual quando a lei não fixa o aumento ou a redução?
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CCMPM · 2021
Na segunda fase da dosimetria penal militar, quais circunstâncias se consideram e qual o intervalo percentual quando a lei não fixa o aumento ou a redução?
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Resposta
Na segunda fase da dosimetria são consideradas apenas as circunstâncias legais previstas no Código Penal Militar.
• Agravantes e atenuantes: previstas no Código Penal Militar, em especial os arts. 70 e 72, e as agravantes do concurso de agentes do art. 53, §2º do CPM.
• Percentual: quando a lei não fixa o quantum, o juiz deve fixar o aumento ou a redução entre 1/5 e 1/3, observados os limites da pena cominada ao crime, conforme o art. 73 do CPM.
Veja como foi cobrado:
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