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Flashcard FC608099

Na segunda fase da dosimetria penal militar, quais circunstâncias se consideram e qual o intervalo percentual quando a lei não fixa o aumento ou a redução?

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CCMPM · 2021

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

Na segunda fase da dosimetria penal militar, quais circunstâncias se consideram e qual o intervalo percentual quando a lei não fixa o aumento ou a redução?
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Resposta

Na segunda fase da dosimetria são consideradas apenas as circunstâncias legais previstas no Código Penal Militar.



• Agravantes e atenuantes: previstas no Código Penal Militar, em especial os arts. 70 e 72, e as agravantes do concurso de agentes do art. 53, §2º do CPM.
• Percentual: quando a lei não fixa o quantum, o juiz deve fixar o aumento ou a redução entre 1/5 e 1/3, observados os limites da pena cominada ao crime, conforme o art. 73 do CPM.





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