Flashcard FC608590
Como o direito penal comum e o penal militar tratam a figura do furto de uso?
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CCMPM · 2013
Como o direito penal comum e o penal militar tratam a figura do furto de uso?
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Resposta
O Código Penal Militar tipificou expressamente o furto de uso, enquanto no direito penal comum não existe tipo específico e a subtração para uso momentâneo com imediata restituição costuma ser atípica por faltar o animus rem sibi habendi.
• Direito Penal Militar: tipificou expressamente a modalidade conhecida como furto de uso.
• Direito Penal Comum: não possui tipo específico; a tomada para uso momentâneo com imediata restituição geralmente é atípica ou atenuada por faltar o animus rem sibi habendi.
Veja como foi cobrado:
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