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Flashcard FC608590

Como o direito penal comum e o penal militar tratam a figura do furto de uso?

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CCMPM · 2013

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM), responda:

Como o direito penal comum e o penal militar tratam a figura do furto de uso?
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Resposta

O Código Penal Militar tipificou expressamente o furto de uso, enquanto no direito penal comum não existe tipo específico e a subtração para uso momentâneo com imediata restituição costuma ser atípica por faltar o animus rem sibi habendi.



• Direito Penal Militar: tipificou expressamente a modalidade conhecida como furto de uso.
• Direito Penal Comum: não possui tipo específico; a tomada para uso momentâneo com imediata restituição geralmente é atípica ou atenuada por faltar o animus rem sibi habendi.





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