Flashcard FC781467
A penhora do imóvel-residência é permitida para execução de crédito alimentar decorrente de ato ilícito?
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
IBAM · 2023
A penhora do imóvel-residência é permitida para execução de crédito alimentar decorrente de ato ilícito?
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Resposta
Sim, o imóvel-residência pode ser penhorado para satisfazer crédito alimentar decorrente de ato ilícito.• Impenhorabilidade limitada: a proteção do bem de família não é absoluta, existindo exceções para créditos de natureza alimentar.
• Crédito alimentar: inclui alimentos por vínculo familiar e aqueles decorrentes de ato ilícito, como indenização por acidente.
• Jurisprudência: o Superior Tribunal de Justiça admite a penhora do imóvel onde o devedor reside, observados os direitos do coproprietário.
Veja como foi cobrado:
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