Flashcard FC781472
Quando a instituição de ensino não responde objetivamente por danos decorrentes de curso não reconhecido pelo MEC?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
IBAM · 2019
Quando a instituição de ensino não responde objetivamente por danos decorrentes de curso não reconhecido pelo MEC?
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Resposta
A responsabilidade objetiva prevista na Súmula 595 do STJ é afastada quando houve prévia e adequada informação ao aluno, com seu conhecimento e anuência sobre a ausência de reconhecimento do curso, afastando o dever de indenizar.• Informação prévia: o aluno foi claramente comunicado sobre a ausência de reconhecimento e suas consequências, inclusive a possível não expedição do diploma.
• Anuência do aluno: o estudante maior e capaz assinou contrato demonstrando ciência e concordância, afastando a omissão informativa que autoriza a responsabilização objetiva.
Veja como foi cobrado:
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