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Questão FC100242

A Lei n.º 5.250/1967, no caput do seu artigo 2.º, prevê que “é livre a publicação e circulação, no território nacional, de livros e de jornais e outros periódicos, salvo quando cla

Lei nº 5.250/1967 - Lei de Imprensa

CEBRASPE (CESPE)

A Lei n.º 5.250/1967, no caput do seu artigo 2.º, prevê que “é livre a publicação e circulação, no território nacional, de livros e de jornais e outros periódicos, salvo quando clandestinos ou quando atentem contra a moral e os bons costumes”. Com referência a essa informação, julgue o seguinte item.

Considera-se clandestino o jornal ou outra publicação periódica de cujo registro não constem o nome e qualificação do diretor ou redator e do proprietário.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Análise: O item é CERTO por razões fundamentadas na legislação brasileira, particularmente na Lei n.º 5.250/1967. O caput do artigo 2.º afirma a liberdade de publicação e circulação de materiais impressos, mas estabelece limites claros. Um jornal ou outra publicação periódica será classificado como clandestino se não possuir registro formal que contenha as informações essenciais sobre o dono e o editor, como apontado no artigo 11. Isso se justifica pela necessidade de garantir a transparência no campo da informação e proteger a sociedade contra conteúdos prejudiciais. Ao não apresentar os dados do responsável, tais publicações não são apenas ilegais, mas também dificultam a possibilidade de responsabilização em casos de abusos ou ofensas. Portanto, a clareza e a identificação do fluxo de informação são cruciais para manter a integridade do debate público e, consequentemente, a confiança na liberdade de expressão. Em síntese, a exigência de registro e a obrigação de apresentar diretores e proprietários são medidas que buscam proteger a sociedade de práticas enganosas e a desinformação.

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