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Questão FC100252

Ana, gestante, com vinte e sete anos de idade, compareceu ao conselho tutelar de sua região para obter orientações sobre seus direitos e os direitos de seu filho ainda em gestação.

Lei nº 13.257/2016 - Estatuto da Primeira Infância (arts. 1º ao 17)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Ana, gestante, com vinte e sete anos de idade, compareceu ao conselho tutelar de sua região para obter orientações sobre seus direitos e os direitos de seu filho ainda em gestação. Tinha dúvida quanto à possibilidade de indicar um acompanhante para o seu atendimento pré-natal, seu trabalho de parto e seu pós-parto imediato, todos no Sistema Único de Saúde. Como sua gestação foi considerada de alto risco, Ana também quis saber se poderá acompanhar seu filho caso ele precise de internação hospitalar em unidade de terapia intensiva logo após o parto. Além disso, Ana revelou seu interesse em entregar o recém-nascido para a adoção após o parto e gostaria de saber sobre as consequências disso.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com o ECA e com a Lei n.º 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância).

Ana terá direito a um acompanhante de sua preferência durante o pré-natal e o pós-parto imediato, mas não durante o parto.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: Vamos entender a situação da Ana e por que a afirmação sobre os direitos dela está incorreta.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no seu artigo 8º, parágrafo 6º, há uma proteção clara: "A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato."
Isso significa que Ana, em todas essas fases cruciais da maternidade, pode ter alguém ao seu lado, incluindo durante o trabalho de parto. A ideia é garantir não só o bem-estar da mãe, mas também do recém-nascido, já que esse apoio emocional e físico é fundamental tanto para a saúde mental da gestante quanto para o desenvolvimento inicial da criança. Portanto, a assertiva que diz que Ana terá direito ao acompanhante durante o pré-natal e pós-parto, mas não durante o parto, está equivocada, pois o direito à presença do acompanhante se estende a todas essas fases essenciais.
Cabe ressaltar que essa proteção faz parte do Marco Legal da Primeira Infância, reforçando a importância de atender às necessidades das mães e crianças de forma integral e respeitosa.

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