Questão FC100302
No próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das medidas de assistência previstas na Lei de Execução Penal. Manoel, sentenciado a
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Manoel, sentenciado a vinte e cinco anos de reclusão, não reúne condições para custear a contratação de advogado que acompanhe a execução de sua pena. Nessa situação, a assistência jurídica deverá ser garantida pelo Estado, de forma integral e gratuita, sob a responsabilidade da defensoria pública, dentro e fora do estabelecimento penal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação foi julgada CERTO porque a Lei de Execuções Penais prevê expressamente a proteção ao preso que não tem recursos para constituir advogado.
O art. 15 da LEP destina a assistência jurídica aos presos sem condições financeiras, e o art. 16 impõe às unidades da federação a oferta de serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, sob a responsabilidade da Defensoria Pública, tanto dentro quanto fora dos estabelecimentos penais.
Portanto, na situação apresentada, como Manoel não reúne recursos para contratar advogado, a assistência deve ser garantida pelo Estado, por meio da Defensoria Pública, sem custos, durante a execução da pena.
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