Questão FC100377
Acerca do regime disciplinar diferenciado, e com base na LEP, julgue o item a seguir. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversã
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que a prática de um ato tipificado como crime doloso configura uma falta grave e pode levar à aplicação do regime disciplinar diferenciado está, de fato, correta.
Segundo o artigo 52 da Lei de Execução Penal (LEP), a realização de um crime doloso é classificada como uma falta grave, especialmente quando gera subversão da ordem ou da disciplina internas do sistema prisional. Isso significa que o comportamento do preso, ao cometer um ato que viole a lei, não só implica em uma sanção penal regular, mas também pode resultar em medidas disciplinares mais severas.
O regime disciplinar diferenciado é uma ferramenta prevista na legislação para lidar com situações que demandam uma resposta mais robusta por parte do sistema penal, assegurando a manutenção da disciplina e da ordem dentro dos estabelecimentos prisionais. Assim, o condenado ou preso provisório, ao incidir nessas condutas, estará sujeito a um tratamento mais rigoroso, alinhado com a necessidade de preservar a segurança e a ordem do ambiente carcerário. Portanto, a opção correta reflete a realidade das disposições legais que regem a execução penal, unindo aspectos punitivos e disciplinares de maneira coerente e eficaz.
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