Questão FC100382
A respeito do procedimento disciplinar previsto na LEP, julgue o item subsequente. Como o procedimento para a apuração de falta disciplinar não é um feito judicial, não há necessid
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
Como o procedimento para a apuração de falta disciplinar não é um feito judicial, não há necessidade de se assegurar ao faltoso o direito de defesa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque confunde natureza do feito com garantia processual. Ainda que a apuração de falta disciplinar seja procedimento de caráter administrativo, isso não afasta a obrigação de assegurar o direito de defesa.
A LEP, art. 59, prevê expressamente a instauração do procedimento disciplinar com a garantia do direito de defesa, portanto a lei normativa obriga a observância das garantias processuais básicas.
Além disso, as cláusulas constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa aplicam‑se sempre que há possibilidade de imposição de sanção ao preso, inclusive disciplinar.
Em termos práticos, o apenado deve ser notificado da acusação, poder produzir provas e apresentar defesa, sob pena de nulidade dos atos que cercearem tais direitos.
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