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Questão FC100386

Para os presos em regime fechado, o trabalho externo é admissível somente em serviços ou obras públicas realizados por órgãos da administração pública, não podendo haver, todavia,

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

CEBRASPE (CESPE)

Para os presos em regime fechado, o trabalho externo é admissível somente em serviços ou obras públicas realizados por órgãos da administração pública, não podendo haver, todavia, vínculo empregatício entre o condenado e a administração ou a empresa privada que realiza tais obras.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva foi considerada CERTO porque espelha dois pontos essenciais da Lei de Execução Penal: a exigência de que o trabalho externo, no regime fechado, só ocorra em serviços ou obras públicas, e a vedação ao vínculo empregatício entre o condenado e quem executa esses serviços.

O art. 36 da LEP condiciona o trabalho externo à prestação em atividades de natureza pública, ainda que tais atividades sejam executadas por órgãos públicos ou por entidades privadas contratadas, o que preserva a finalidade pública do trabalho.

O art. 28, §2º da LEP estabelece que o trabalho do preso não se submete ao regime da CLT, o que afasta o reconhecimento de vínculo empregatício entre o condenado e a administração ou a empresa responsável pela obra.

Portanto, a proposição está correta na sua essência, ao combinar a limitação do local do trabalho com a inexistência de vínculo trabalhista.

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