Questão FC100386
Para os presos em regime fechado, o trabalho externo é admissível somente em serviços ou obras públicas realizados por órgãos da administração pública, não podendo haver, todavia,
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva foi considerada CERTO porque espelha dois pontos essenciais da Lei de Execução Penal: a exigência de que o trabalho externo, no regime fechado, só ocorra em serviços ou obras públicas, e a vedação ao vínculo empregatício entre o condenado e quem executa esses serviços.
O art. 36 da LEP condiciona o trabalho externo à prestação em atividades de natureza pública, ainda que tais atividades sejam executadas por órgãos públicos ou por entidades privadas contratadas, o que preserva a finalidade pública do trabalho.
O art. 28, §2º da LEP estabelece que o trabalho do preso não se submete ao regime da CLT, o que afasta o reconhecimento de vínculo empregatício entre o condenado e a administração ou a empresa responsável pela obra.
Portanto, a proposição está correta na sua essência, ao combinar a limitação do local do trabalho com a inexistência de vínculo trabalhista.
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