Questão FC100420
É direito do preso receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Direito do preso: a afirmação é correta porque a Lei de Execução Penal prevê expressamente essa garantia. O Art. 41 da LEP enumera os direitos do preso e inclui, entre eles, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e de amigos em dias determinados.
Isso significa que a visita é um direito do reeducando, porém condicionado à organização do estabelecimento prisional, que fixa os dias e horários. As regras visam conciliar o direito à convivência familiar com requisitos de segurança, disciplina e higiene.
Eventuais restrições ou proibições dependem de motivos concretos de ordem disciplinar, de segurança ou de saúde, e estão sujeitas à fundamentação administrativa ou judicial, sendo passíveis de controle por habeas corpus ou recurso administrativo.
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