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Questão FC100424

É direito do preso recusar-se a acatar suspensão temporária de descanso ou recreação, por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional.

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

CEBRASPE (CESPE)

É direito do preso

recusar-se a acatar suspensão temporária de descanso ou recreação, por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

ERRADO.

A Lei de Execuções Penais estabelece que são direitos do preso, entre outros, a proporcionalidade na distribuição do tempo para trabalho, descanso e recreação.

Contudo, o §1º do art. 41, incluído pela Lei nº 14.994/2024, prevê que os direitos previstos em certos incisos podem ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do juiz da execução penal.

Assim, a suspensão temporária dessas atividades válida é decisão judicial motivada, não ato unilateral do diretor do estabelecimento prisional. Logo, o preso não tem fundamento legal para recusar acatar uma suspensão quando esta for determinada pelo juiz da execução penal; eventual ilegalidade deve ser impugnada judicialmente.

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