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Questão FC100447

Um guarda municipal, no exercício de suas funções, deu voz de prisão a um cidadão imputável que momentos antes havia destruído as luminárias de uma praça municipal. Um amigo do inf

Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais

CEBRASPE (CESPE)

Um guarda municipal, no exercício de suas funções, deu voz de prisão a um cidadão imputável que momentos antes havia destruído as luminárias de uma praça municipal. Um amigo do infrator, também imputável, ao perceber a legítima atuação do guarda, opôs-se com violência à realização da prisão, logrando, com a sua intervenção, impedir a execução do ato, visto que o autor do dano conseguiu evadir do local do crime.

Diante dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Como ambas as condutas, a do infrator e a de seu amigo, são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo, a competência para processo e julgamento dos autores é do Juizado Especial Criminal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Item julgado ERRADO porque as condutas descritas não são infrações de menor potencial ofensivo. O autor que destruiu luminárias praticou dano qualificado (art. 163, par. único, III), cuja pena vai até 3 anos, portanto cominada acima de 2 anos.

O amigo que, com violência, impediu a prisão praticou resistência qualificada (art. 329, §1º), cuja pena também alcança faixa de 1 a 3 anos, com acréscimo pelas lesões ou demais violência empregada.

Nos termos da Lei nº 9.099/95, art. 61, são de menor potencial ofensivo apenas os crimes com pena máxima até 2 anos, e o art. 60 atribui ao Juizado Especial Criminal competência apenas para esses casos. Assim, ambos os delitos são de médio potencial ofensivo, competindo o processo e julgamento à vara criminal, e não ao Juizado Especial.

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