Questão FC100492
Julgue o item que se sucede, relativos a citações e intimações no processo penal. Apesar de o Código de Processo Penal dispor que a intimação do defensor nomeado seja pessoal, o ST
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
Apesar de o Código de Processo Penal dispor que a intimação do defensor nomeado seja pessoal, o STF orienta-se no sentido de que não se aplica essa regra no juizado especial criminal. Assim, o julgamento dos recursos pela turma recursal dos juizados especiais criminais prescinde da intimação pessoal dos defensores públicos, bastando a intimação pela imprensa oficial.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação foi julgada CERTO porque, embora o CPP (art. 370, §4º) determine intimação pessoal do defensor nomeado, a Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) prevê regra específica sobre intimação pela imprensa oficial para as turmas recursais.
O STF, no HC 76.915, entendeu que vale o princípio da especialidade, ou seja, a norma especial dos Juizados prevalece sobre a regra geral do CPP naquele âmbito.
Na prática isso significa que, para julgamento pela turma recursal dos Juizados Especiais Criminais, não se exige intimação pessoal do defensor público ou do Ministério Público, bastando a publicação na imprensa oficial, e a ausência de intimação pessoal não acarreta nulidade automática.
Assim, a conclusão de que a intimação pessoal não se aplica aos juizados especiais criminais está em consonância com a jurisprudência constitucional.
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