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Questão FC100528

Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 9.099/1995. A suspensão condicional do processo não é direito público subjetivo do réu, podendo ou não ser oferecida proposta pelo querelant

Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais

CEBRASPE (CESPE)

Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 9.099/1995.

A suspensão condicional do processo não é direito público subjetivo do réu, podendo ou não ser oferecida proposta pelo querelante, quando se tratar de ação penal privada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação foi julgada CERTO porque a suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei 9.099/95 é instituto cuja oferta cabe ao titular da ação de acusação. No regime legal original a proposta é feita pelo Ministério Público na ação pública, contudo a jurisprudência admite, por aplicação analógica, que o querelante proponha a suspensão na ação penal privada.

Assim, não se trata de direito público subjetivo do réu, afastando-se a ideia de que o acusado poderia exigir o benefício; a concessão depende da faculdade do órgão de acusação e do preenchimento dos requisitos legais, como pena mínima igual ou inferior a um ano e condições previstas no art. 77 do Código Penal.

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