Questão FC100534
No item seguinte, é apresentada uma situação hipotética relativa à Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/1995), seguida de uma assertiva a ser julgada. O órgão do MP
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
O órgão do MP ofertou denúncia contra André pela prática do crime de apropriação indébita (art. 168 do CP), que prevê a pena de reclusão de um a quatro anos. A infração penal foi perpetrada em razão de ofício, causa especial de aumento de um terço da pena. Nessa situação, não será admissível a suspensão condicional do processo pelo fato de a causa especial de aumento ser computada para fins da pena mínima cominada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação está correta porque a Lei n.º 9.099/1995, em especial o art. 89 Lei 9.099/1995, autoriza a suspensão condicional do processo quando a pena mínima cominada ao crime for igual ou inferior a 1 ano.
No caso, trata-se de apropriação indébita prevista no art. 168 CP, cuja pena-base é de reclusão de 1 a 4 anos. Incide causa especial de aumento de 1/3 (por praticar em razão de ofício, §1º, III), logo a pena mínima passa a \(1 + \frac{1}{3} = \frac{4}{3}\) anos, isto é, 1 ano e 4 meses.
Como a pena mínima ultrapassa 1 ano, não se atende o requisito do art. 89, razão pela qual a suspensão condicional do processo não é admissível.
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