Questão FC100553
Julgue o item subsequente, em relação à prova, ao instituto da interceptação telefônica e à citação por hora. A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou inst
Lei nº 9.296/1996 - Interceptação Telefônica
CEBRASPE (CESPE) · 2015
A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de detenção.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Errado. A afirmativa está incorreta porque deturpa a regra legal sobre interceptação telefônica.
A lei 9.296/1996, no Art. 2º, estabelece que a interceptação não será admitida quando ocorrer qualquer uma das hipóteses: ausência de indícios razoáveis da autoria ou participação, quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis, ou quando o fato for infração punida, no máximo, com detenção. Ou seja, basta que uma dessas hipóteses exista para vedar a medida.
Portanto, para que a interceptação seja permitida é preciso haver indícios, não ser possível obter a prova por outros meios, e o crime não ser exclusivamente punido com detenção; a assertiva errou na formulação e no critério da pena mínima.
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