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Questão FC100608

De acordo com a Lei n.º 9.296/96, que regulamentou o inciso XII, parte final, do art. 5.º da Constituição Federal, recebida a denúncia e instaurado o processo por crime de ação pen

Lei nº 9.296/1996 - Interceptação Telefônica

CEBRASPE (CESPE)

De acordo com a Lei n.º 9.296/96, que regulamentou o inciso XII, parte final, do art. 5.º da Constituição Federal,

recebida a denúncia e instaurado o processo por crime de ação penal pública, somente o Ministério Público tem legitimidade para requerer a interceptação das comunicações ao juiz, o qual, por sua vez também poderá determinar tal medida de oficio.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação foi julgada certa porque a Lei n.º 9.296/96 disciplina quem tem legitimidade para requerer a interceptação.

Conforme o art. 3º, inciso I, apenas a autoridade policial pode pedir a medida na fase de investigação. Já o inciso II atribui ao Ministério Público legitimidade tanto na investigação quanto durante a instrução processual.

Portanto, uma vez recebida a denúncia e instaurado o processo por crime de ação penal pública, só o Ministério Público poderá requerer a interceptação ao juiz. O magistrado, segundo o texto legal, também poderá decretá‑la de ofício, embora essa possibilidade seja objeto de debate constitucional quanto à compatibilidade com o sistema acusatório e à imparcialidade judicial.

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