Questão FC100611
Com base nas Leis n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), n.º 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), n.º 9.455/1997 (Lei de Tortura) e n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmament
Lei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O cometimento de crime de tortura no período noturno é causa de aumento de pena de um sexto a um terço.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva foi julgada ERRADO porque a Lei de Tortura não prevê o período noturno como causa de aumento de pena. O dispositivo aplicável é o §4º do art. 1º, que dispõe que aumenta-se a pena de um sexto até um terço, ou seja, \( \frac{1}{6} \) a \( \frac{1}{3} \), nas hipóteses taxativas:
I) quando o crime é cometido por agente público, II) quando a vítima é criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou maior de 60 anos, III) quando o crime ocorre mediante sequestro.
Como no período noturno não consta na lista prevista no texto legal, afirmar que é causa de majorante é incorreto. Em provas, sempre transcreva e compare as causas previstas em lei, pois são exaustivas.
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