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Questão FC100660

O tráfico de animais silvestres é o terceiro maior comércio ilegal do mundo, perdendo apenas para o tráfico de armas e de drogas. Além de ter a sua biodiversidade ameaçada, o Brasi

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

CEBRASPE (CESPE)

O tráfico de animais silvestres é o terceiro maior comércio ilegal do mundo, perdendo apenas para o tráfico de armas e de drogas. Além de ter a sua biodiversidade ameaçada, o Brasil perde, anualmente, com o tráfico, uma quantia financeira incalculável e perde ainda uma gama irrecuperável de seus recursos genéticos. O mercado interno de animais comercializados ilegalmente movimenta muito pouco se comparado ao mercado externo. Os valores alcançados internamente dificilmente ultrapassam a casa dos US$ 200,00 por animal, enquanto, no mercado internacional, esses mesmos animais atingem facilmente valores na casa de dezenas de milhares de dólares. O mico-leão-dourado (Leontopithecus rosalia) é vendido internamente por R$ 500,00 e na Europa é facilmente comercializado por US$ 20.000,00. O melro (Gnorimopsar chopi) é encontrado nas feiras livres do sul do país por R$ 80,00 e nos EUA por US$ 2.500,00.

Rede nacional de combate ao tráfico de animais silvestres - RENCTAS. Internet: <http://www.renctas.org.br>. Acesso em 10/8/2004 (com adaptações).

Tendo o tema abordado no texto acima por referência inicial, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Um veterinário, dono de pet shop, em viagem de férias, capturou sem autorização espécimes das espécies citadas, transportou-as cuidadosamente em seu veículo e vendeu-as posteriormente.

Nessa situação, o veterinário não está sujeito às cominações da Lei n.º 9.605/1998.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada errada porque o fato descrito constitui crime ambiental previsto no art. 29 da Lei 9.605/1998. Capturar sem autorização espécimes da fauna silvestre nativa, mesmo em viagem de férias, é ilícito penal.

Além da captura, a conduta de transportar e vender os animais enquadra-se nas penas previstas no parágrafo 1º, inciso III, que alcança quem vende, expõe à venda, transporta ou tem em cativeiro espécimes sem a devida autorização da autoridade competente, mesmo que o agente seja médico veterinário ou dono de pet shop.

Como consequência, o agente fica sujeito à detenção de seis meses a um ano, e multa, não havendo imunidade profissional para autorizar a prática ou excluir a tipicidade.

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