Questão FC100733
Um indivíduo de vinte anos de idade, com nível superior completo, na sua folga de domingo à tarde, resolveu derrubar árvores ornamentais do logradouro público localizado em frente
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
CEBRASPE (CESPE) · 2011
Irritado com a situação, esse vizinho denunciou ao órgão ambiental e às autoridades locais a atitude daquele indivíduo.
Tendo em vista essa situação hipotética, julgue o item que se seguem.
O fato de concorrer para danos à propriedade alheia por si só já qualifica o crime, podendo tal qualificadora agravar a pena do infrator.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O item foi julgado CERTO porque, na hipótese, o agente praticou o tipo penal do art. 49 da Lei nº 9.605/1998 (destruição de plantas ornamentais) e, embora a conduta não contenha uma qualificadora no seu texto, o fato de ter ocorrido "concorrendo para danos à propriedade alheia" está previsto no art. 15, inciso II, alínea d, como circunstância agravante da pena.
Logo, a afirmação acerta ao afirmar que essa circunstância pode agravar a pena; o ponto terminológico é que não se trata de qualificadora do tipo, mas de agravante a ser aplicada na segunda fase da dosimetria. Ademais, outra agravante aplicável é a prática em domingo, nos termos do mesmo dispositivo, alínea h.
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