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Questão FC100752

A empresa Gama requereu ao órgão ambiental competente a concessão de licença ambiental, com vistas à instalação de um aterro sanitário. A autoridade ambiental competente, após rece

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

CEBRASPE (CESPE)

A empresa Gama requereu ao órgão ambiental competente a concessão de licença ambiental, com vistas à instalação de um aterro sanitário. A autoridade ambiental competente, após receber o requerimento do empreendedor, expediu licença prévia, determinando, ato contínuo, a apresentação de EIA/RIMA. A empresa Gama contratou, então, equipe técnica formada por três profissionais da iniciativa privada para elaboração do estudo prévio de impacto ambiental destinado a instruir o procedimento de licenciamento. Na elaboração do EIA/RIMA, a equipe técnica omitiu dolosamente informações relevantes referentes à impossibilidade física de instalação da atividade, concluindo o estudo pela viabilidade do empreendimento.

Com base nessa situação hipotética e sabendo que o art. 66 da Lei n.º 9.605/1998 considera crime fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, julgue o item a seguir.

Os profissionais responsáveis pela elaboração do EIA/RIMA praticaram o crime contra a administração ambiental previsto no art. 66 da Lei n.º 9.605/1998.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva é CERTO porque a omissão dolosa de informações relevantes no EIA/RIMA integra procedimento de licenciamento ambiental, tipificado pelo artigo referido. Mesmo sendo profissionais da iniciativa privada, eles podem ser equiparados a funcionário público conforme o art. 327 do Código Penal, quando executam atividade típica da administração pública mediante contrato, cabendo-lhes a responsabilidade penal por declarações falsas ou sonegação de dados técnico-científicos.

Assim, a conduta de ocultar impossibilidade física do empreendimento se enquadra no delito previsto no art. 66 da Lei 9.605/1998, razão pela qual o item foi considerado correto. Vale notar que norma posterior criou tipo específico (art. 69‑A) para estudos ambientais falsos, com penas mais severas.

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