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Questão FC100754

A empresa Gama requereu ao órgão ambiental competente a concessão de licença ambiental, com vistas à instalação de um aterro sanitário. A autoridade ambiental competente, após rece

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

CEBRASPE (CESPE)

A empresa Gama requereu ao órgão ambiental competente a concessão de licença ambiental, com vistas à instalação de um aterro sanitário. A autoridade ambiental competente, após receber o requerimento do empreendedor, expediu licença prévia, determinando, ato contínuo, a apresentação de EIA/RIMA. A empresa Gama contratou, então, equipe técnica formada por três profissionais da iniciativa privada para elaboração do estudo prévio de impacto ambiental destinado a instruir o procedimento de licenciamento. Na elaboração do EIA/RIMA, a equipe técnica omitiu dolosamente informações relevantes referentes à impossibilidade física de instalação da atividade, concluindo o estudo pela viabilidade do empreendimento.

Com base nessa situação hipotética e sabendo que o art. 66 da Lei n.º 9.605/1998 considera crime fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou e licenciamento ambiental, julgue o item a seguir.

Destinando-se apenas a aprovar a concepção e localização do empreendimento, bem como a estabelecer os requisitos básicos a serem atendidos nas demais fases de sua implementação, a licença prévia foi corretamente expedida antes da aprovação do EIA/RIMA.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva foi julgada ERRADO porque introduz o termo apenas, que limita indevidamente o conceito de licença prévia. A licença prévia tem por finalidade aprovar, na fase preliminar, a concepção e a localização do empreendimento, atestar sua viabilidade ambiental e estabelecer condicionantes e requisitos básicos, e pode ser expedida antes da elaboração e aprovação do EIA/RIMA, quando este for exigido.

Portanto, dizer que a LP foi correta por ter saído antes do EIA/RIMA não é falso em si, o erro está em restringir sua função ao termo apenas, pois a LP também fixa condicionantes e pode condicionar a continuidade do licenciamento à apresentação e aprovação do estudo.

Adicionalmente, o art. 66 da Lei 9.605/1998 criminaliza condutas de funcionário público, não se aplicando de forma direta a omissões praticadas apenas por consultores privados, cuja responsabilização pode seguir outras vias penais ou administrativas.

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