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Questão FC100755

A empresa Gama requereu ao órgão ambiental competente a concessão de licença ambiental, com vistas à instalação de um aterro sanitário. A autoridade ambiental competente, após rece

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

CEBRASPE (CESPE)

A empresa Gama requereu ao órgão ambiental competente a concessão de licença ambiental, com vistas à instalação de um aterro sanitário. A autoridade ambiental competente, após receber o requerimento do empreendedor, expediu licença prévia, determinando, ato contínuo, a apresentação de EIA/RIMA. A empresa Gama contratou, então, equipe técnica formada por três profissionais da iniciativa privada para elaboração do estudo prévio de impacto ambiental destinado a instruir o procedimento de licenciamento. Na elaboração do EIA/RIMA, a equipe técnica omitiu dolosamente informações relevantes referentes à impossibilidade física de instalação da atividade, concluindo o estudo pela viabilidade do empreendimento.

Com base nessa situação hipotética e sabendo que o art. 66 da Lei n.º 9.605/1998 considera crime fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, julgue o item a seguir.

Sendo provada a participação direta ou indireta na elaboração do EIA/RIMA enganoso, a empresa Gama responderá civilmente por eventuais danos causados ao meio ambiente, ainda que a licença de operação seja expedida pelo órgão ambiental competente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque a responsabilidade por estudos ambientais e pelos danos deles decorrentes recai sobre o empreendedor e sobre os profissionais que subscrevem o EIA/RIMA. Provar que a empresa Gama participou dolosamente da elaboração do estudo enganoso demonstra culpa grave, o que gera responsabilidade civil por reparação dos prejuízos ambientais, independentemente da existência da licença de operação obtida posteriormente.

Além disso, o art. 66 da Lei 9.605/1998 tipifica como ilícito omitir ou falsear informações em processos de licenciamento, e o art. 11 da Resolução CONAMA 237/97 atribui aos empreendedores e aos responsáveis técnicos a responsabilidade pelas informações prestadas, sujeitando-os a sanções administrativas, civis e penais.

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