Questão FC100787
No tocante à Lei n.º 10.826/2003 e aos crimes hediondos, julgue o item que se segue. Considere que João, residente em área rural, dependa do emprego de arma de fogo para prover sua
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
CEBRASPE (CESPE) · 2013
Considere que João, residente em área rural, dependa do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar. Nos termos do disposto na Lei n.º 10.826/2003, a João não pode ser concedido porte de arma de fogo por expor a perigo sua integridade física, uma vez que João pode se alimentar de outros produtos além da caça.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO. João, residente em área rural que depende do emprego de arma de fogo para a subsistência familiar, pode ter porte de arma de fogo.
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), Art. 6º, §5º, prevê concessão de porte na categoria caçador para subsistência aos residentes em áreas rurais maiores de 25 anos que comprovem essa dependência.
Exigem‑se documentos e requisitos: documento de identificação, comprovante de residência rural, atestado de bons antecedentes e comprovação da efetiva necessidade; a arma autorizada é de uso permitido, de alma lisa, tiro simples e calibre igual ou inferior a 16.
Portanto, a existência de outros produtos alimentares não afasta automaticamente o direito, o que importa é a comprovação da dependência e o atendimento aos requisitos legais; se cumpridos, a Polícia Federal pode conceder o porte.
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