Questão FC100805
Considerando a legislação especial, julgue o item a seguir. O porte de arma de fogo com registro vencido é mera irregularidade administrativa, sendo tal conduta atípica em qualquer
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
CEBRASPE (CESPE) · 2021
O porte de arma de fogo com registro vencido é mera irregularidade administrativa, sendo tal conduta atípica em qualquer circunstância.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque confunde dois institutos distintos. A posse de arma de fogo com registro vencido costuma ser tratada como irregularidade administrativa, sujeita à apreensão e multa, desde que já tenha havido registro anteriormente.
Já o porte de arma de fogo integra hipótese penal prevista em lei, e a simples expiração do registro não torna a conduta automaticamente atípica em todas as circunstâncias. A jurisprudência do STJ reconheceu a atipicidade da posse com registro vencido quando há registro anterior, porém esse entendimento não se estende ao crime de porte, nem aos casos envolvendo arma de uso restrito, cuja reprovabilidade é maior.
Portanto, dizer que o porte com registro vencido é sempre mera irregularidade administrativa é incorreto.
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