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Questão FC100814

No item que se segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Samuel disparou, sem querer, sua arma de fogo em via pública. Nessa situação, a

Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento

CEBRASPE (CESPE) · 2018

No item que se segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Samuel disparou, sem querer, sua arma de fogo em via pública. Nessa situação, ainda que o disparo tenha sido de forma acidental, culposamente, Samuel responderá pelo crime de disparo de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

ERRADA.

O delito previsto no Estatuto do Desarmamento, conhecido como disparo de arma de fogo (art. 15), não admite a modalidade culposa. A redação e a interpretação jurisprudencial indicam que se trata de crime de ação típica independente do resultado, com natureza dolosa quanto ao disparo, não bastando apenas a vontade involuntária ou o acidente.

Assim, se Samuel efetivamente atirou sem intenção, não se aplica o tipo penal do art. 15 na modalidade culposa. No entanto, ele poderá responder por outros crimes ou ilícitos penais ou administrativos, por exemplo lesão corporal culposa ou homicídio culposo, se houver lesão ou morte, além de sanções administrativas relativas à posse/porte da arma.

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