Questão FC101419
No que concerne às leis penais extravagantes, julgue o item a seguir. A grave ameaça, por si só, não configura a figura típica do crime de tortura. Esse crime é constituído apenas
Lei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura
A grave ameaça, por si só, não configura a figura típica do crime de tortura. Esse crime é constituído apenas quando há violência física decorrente do emprego de força ou instrumento sobre a vítima, de modo a causar-lhe sofrimento físico ou mental.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa é ERRADA porque a definição do crime de tortura na Lei nº 9.455/1997 não se limita à violência física. Essa norma tipifica o constrangimento de uma pessoa por meio de violência ou grave ameaça, o que implica que ambos os elementos são essenciais, mas também complementares.
A 'grave ameaça' sozinha não caracteriza a tortura, pois é necessário que essa ameaça cause sofrimento físico ou mental à vítima. Em outras palavras, a mera presença da grave ameaça ou da violência não é suficiente; é crucial que haja um efeito que leve à dor ou ao sofrimento significativo, quer seja físico ou psicológico.
Para ilustrar, o artigo 1º da referida lei esclarece que tortura envolve constrangimento a partir de práticas que resulta em sofrimento aplicadas em determinados contextos. Portanto, é a combinação de violência ou grave ameaça, causadora de intenso sofrimento, que concretiza o delito. Lembre-se de que a tortura pode ser tanto uma agressão física quanto uma humilhação psicológica; o importante é o impacto que provoca na vítima.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em