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Questão FC101424

Um agente de polícia federal, irritado com a postura arrogante de um traficante de substâncias entorpecentes preso durante uma operação na fronteira, por iniciativa própria, durant

Lei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura

CEBRASPE (CESPE)

Um agente de polícia federal, irritado com a postura arrogante de um traficante de substâncias entorpecentes preso durante uma operação na fronteira, por iniciativa própria, durante interrogatório levado a efeito no local da prisão, agrediu o preso fisicamente para obter informações que possibilitassem encontrar o laboratório onde a droga era processada. O fato ocorreu na presença do delegado que chefiava as operações, o qual não autorizou ou incentivou a atitude do subordinado e se afastou do local logo após o início das agressões. Ao final, a informação buscada foi obtida e a operação atingiu sucesso total, com a apreensão de grande quantidade de cocaína e a destruição do laboratório de refino da droga.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item subseqüente.

Como a conduta do agente é tipificada como tortura na lei federal que disciplina a matéria, trata-se de crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo, nesse caso, apenas o agente, uma vez que a iniciativa da prática do crime foi sua e não houve ordem ou incentivo para a sua conduta por parte do delegado que chefiava as operações, o que impede a qualificação dessa autoridade como mandante do crime.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é ERRADA porque o agente praticou tortura para obter informação, hipótese prevista na Lei 9.455/1997, art. 1º, I, alínea a, configurando a denominada tortura-prova. A finalidade informativa afasta qualquer justificativa operacional pela eficácia do resultado.


Além disso, o delegado que presenciou as agressões e se omitiu tinha o dever jurídico de evitar ou apurar a prática, pelo que responde pelo crime de omissão perante a tortura (art. 1º, §2º), independentemente de não ter ordenado o ato.


Por fim, o crime de tortura é, nos termos do art. 1º, §6º da mesma lei, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, de modo que ambos podem ser responsabilizados criminalmente, não apenas o agente que agrediu.

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