Questão FC101441
Conforme noticiou a imprensa, o novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, declarou, em seu discurso de posse, em 5/5/2008, que é favorável
Crimes Eleitorais (Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997, etc.)
Processo em que o candidato seja acusado de corrupção não implica inelegibilidade porque se trata de crime comum, tipificado no CP, e não, de crime eleitoral.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque mistura conceitos distintos, e porque a mera existência de um processo não gera automaticamente inelegibilidade.
Primeiro, a corrupção pode ser tanto crime eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral, quando vinculada ao pleito) quanto crime comum (tipificado no Código Penal ou em outras normas), logo não é correto afirmar categoricamente que sempre se trata apenas de crime comum.
Segundo, para que haja inelegibilidade é necessária, conforme a legislação aplicável, uma condenação apta a produzir efeitos políticos, ou seja trânsito em julgado ou decisão de órgão colegiado nos casos previstos pela LC 64/1990 e pela LC 135/2010, e atos de improbidade administrativa também podem ensejar inelegibilidade quando houver condenação que importe suspensão ou perda de direitos políticos.
Por fim, eventual conexão entre crimes eleitorais e comuns determina distribuição de competência entre Justiças, isso não supre a exigência de condenação para declarar inelegibilidade.
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