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Questão FC101441

Conforme noticiou a imprensa, o novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, declarou, em seu discurso de posse, em 5/5/2008, que é favorável

Crimes Eleitorais (Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997, etc.)

CEBRASPE (CESPE)

Conforme noticiou a imprensa, o novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, declarou, em seu discurso de posse, em 5/5/2008, que é favorável à proibição de candidaturas de pessoas que respondam a processos criminais ou de improbidade administrativa. Conforme a notícia, Ayres Britto criticou — às vésperas das eleições municipais — os candidatos que respondem a processos criminais. “E o que dizer do pedido de registro de uma candidatura notoriamente identificada pela tarja de processos criminais e ações de improbidade administrativa que, pelo seu avultado número, sinalizam um estilo de vida do mais aberto namoro com a delitividade?”

Internet: <www.g1.globo.com/Noticias/Politica> (com adaptações).

Tomando o texto acima como referência inicial, julgue o item abaixo, a respeito da candidatura, da relação entre acusações criminais ou de improbidade administrativa e as disposições vigentes no Código Eleitoral e demais leis eleitorais.

Processo em que o candidato seja acusado de corrupção não implica inelegibilidade porque se trata de crime comum, tipificado no CP, e não, de crime eleitoral.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é errada porque mistura conceitos distintos, e porque a mera existência de um processo não gera automaticamente inelegibilidade.

Primeiro, a corrupção pode ser tanto crime eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral, quando vinculada ao pleito) quanto crime comum (tipificado no Código Penal ou em outras normas), logo não é correto afirmar categoricamente que sempre se trata apenas de crime comum.

Segundo, para que haja inelegibilidade é necessária, conforme a legislação aplicável, uma condenação apta a produzir efeitos políticos, ou seja trânsito em julgado ou decisão de órgão colegiado nos casos previstos pela LC 64/1990 e pela LC 135/2010, e atos de improbidade administrativa também podem ensejar inelegibilidade quando houver condenação que importe suspensão ou perda de direitos políticos.

Por fim, eventual conexão entre crimes eleitorais e comuns determina distribuição de competência entre Justiças, isso não supre a exigência de condenação para declarar inelegibilidade.

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