Questão FC101442
A corrupção eleitoral é considerada um dos males dos processos eleitorais. O Código Eleitoral tipifica, no art. 299, esse delito. O Tribunal Superior Eleitoral e o STF têm consolid
Crimes Eleitorais (Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997, etc.)
Trata-se de crime formal que independe de consumação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O item está errado. A expressão "independe de consumação" é imprecisa e induz ao erro.
O art. 299 do Código Eleitoral tipifica como crime a conduta de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem para obter/dar voto ou conseguir/prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Isso significa que a consumação ocorre com a prática do ato descrito, não com a obtenção do resultado eleitoral.
Portanto, trata‑se de crime formal: a consumação decorre da conduta típica em si, e a aceitação ou o efeito sobre o pleito é irrelevante. Assim, também não há espaço para tentativa quando já se realizou a conduta típica, conforme entendimento consolidado do TSE.
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