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Questão FC101443

Julgue o item subseqüente, a respeito de crimes eleitorais, com base no que dispõe o Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965). O Código Eleitoral considera crime fazer propaganda elei

Crimes Eleitorais (Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997, etc.)

CEBRASPE (CESPE)

Julgue o item subseqüente, a respeito de crimes eleitorais, com base no que dispõe o Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965).

O Código Eleitoral considera crime fazer propaganda eleitoral em língua estrangeira.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação foi julgada CERTO porque o Código Eleitoral tipifica expressamente como crime a prática de propaganda eleitoral em língua estrangeira.

O art. 335 da Lei n.º 4.737/1965 prevê que é proibido fazer propaganda, em qualquer forma, em idioma estrangeiro, e comina pena de detenção de três a seis meses e multa equivalente a 30 a 60 dias-multa.

Além da pena principal, o parágrafo único do dispositivo determina a apreensão e perda do material utilizado na propaganda, reforçando a consequência patrimonial da infração.

Portanto, como a lei tipifica e pune essa conduta, afirmar que fazer propaganda eleitoral em língua estrangeira constitui crime está correto.

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