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Questão FC101448

O partido político Beta requereu o registro de Adriana como candidata a governadora de Alagoas, e o partido Alfa impugnou esse pedido, sustentando que Adriana ainda era filiada ao

Crimes Eleitorais (Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997, etc.)

CEBRASPE (CESPE)

O partido político Beta requereu o registro de Adriana como candidata a governadora de Alagoas, e o partido Alfa impugnou esse pedido, sustentando que Adriana ainda era filiada ao partido Alfa e que, portanto, não poderia ser candidata por outro partido. Em resposta, Adriana afirmou que, há mais de um ano, ela havia-se filiado ao partido Beta. Pediu desculpas por não ter comunicado esse fato ao partido Alfa nem à justiça eleitoral, mas argumentou que a filiação mais nova prevalece sobre a mais antiga.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Antes do deferimento de seu registro como candidata, Adriana não poderia ser sujeito ativo de crime eleitoral, pois apenas candidatos devidamente registrados podem ser sujeitos ativos desse tipo de crime.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é errada porque não existe exigência de registro deferido para que alguém seja sujeito ativo de um crime eleitoral. Quem pratica conduta descrita como crime pela legislação eleitoral responde independentemente do seu status de candidato.


O Código Eleitoral tipifica infrações que podem ser praticadas por qualquer pessoa, por exemplo art. 295 (reter título), art. 296 (promover desordem) e art. 297 (impedir ou embaraçar o sufrágio), crimes que não exigem qualidade de candidato.


Há delitos que se vinculam a função ou condição eleitoral específica, porém são exceções, a regra é a responsabilização objetiva pela conduta tipificada, independentemente do deferimento do registro.


Assim, Adriana podia ser sujeito ativo de crime eleitoral antes do deferimento, se praticasse ato típico, culposo ou doloso, previsto na lei.

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