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Questão FC101450

Julgue o item subseqüente. Se um analfabeto, maior de setenta anos, comparecer ao local de votação, onde votou, e, mais tarde, tentar votar outra vez, de maneira a beneficiar o seu

Crimes Eleitorais (Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997, etc.)

CEBRASPE (CESPE)

Julgue o item subseqüente.

Se um analfabeto, maior de setenta anos, comparecer ao local de votação, onde votou, e, mais tarde, tentar votar outra vez, de maneira a beneficiar o seu candidato, não cometerá crime eleitoral, conforme tipificação estabelecida no Código Eleitoral.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Item ERRADO porque a conduta descrita se amolda ao tipo penal previsto no Art. 309 do Código Eleitoral.

Art. 309 tipifica como crime “votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem”, com pena de reclusão até três anos. Assim, o fato de o eleitor ser analfabeto ou ter mais de setenta anos não exclui a tipicidade da conduta.

Logo, se uma pessoa já votou e, mais tarde, volta ao local para votar novamente com intuito de beneficiar um candidato, ela comete, ao menos, a tentativa do crime previsto no artigo referido.

Em suma, as qualificações pessoais mencionadas não afastam a responsabilidade penal eleitoral, motivo pelo qual o item foi corretamente julgado como ERRADO.

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