Questão FC101466
No item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o Código Penal, com a legislação penal extravagante e com a jurisprudência d
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
O Ministério Público ofereceu denúncia contra pessoa jurídica e seus representantes legais (pessoas físicas) pela prática de delito ambiental previsto na Lei n.º 9.605/1998. Os representantes legais da pessoa jurídica foram absolvidos sumariamente. Nessa situação, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante das pessoas físicas que agiam em seu nome.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 3º da Lei nº 9.605/1998 atribui responsabilidade penal às pessoas jurídicas quando a infração for cometida por decisão de seu representante, órgão colegiado, ou por agente que atue no interesse ou benefício da entidade.
O parágrafo único explicita que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas. Assim, a absolvição sumária dos representantes não impede a condenação da empresa, porque são provas e elementos jurídicos distintos para cada sujeito.
A jurisprudência do STJ confirma essa autonomia: é possível imputar penalmente a pessoa jurídica mesmo com absolvição dos dirigentes, desde que reste demonstrado que o fato criminoso se vinculou ao interesse ou benefício da empresa.
Em suma, a absolvição dos naturais não torna automaticamente extinta a responsabilidade da pessoa jurídica, razão pela qual o julgamento é CERTO.
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