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Questão FC101478

Hoje, em vez de criticar, devemos reconhecer que a legislação penal brasileira admite a responsabilidade criminal de pessoas jurídicas e procurar melhorar a nova sistemática. Em su

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

CEBRASPE (CESPE)

Hoje, em vez de criticar, devemos reconhecer que a legislação penal brasileira admite a responsabilidade criminal de pessoas jurídicas e procurar melhorar a nova sistemática. Em suma, alterando a posição anterior, hoje reconhecemos invencível a tendência de incriminar-se a pessoa jurídica como mais uma forma de reprimir a criminalidade.

Damásio Evangelista de Jesus. Direito penal. v. 1, 23.ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999.

Poderá o juiz desconsiderar a pessoa jurídica e se voltar contra o patrimônio de seus administradores, sempre que a pessoa jurídica constituir obstáculo para a reparação do dano ambiental.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

CERTO.

A afirmação está respaldada no dispositivo legal: Art. 4º, Lei 9.605/1998, que dispõe que a pessoa jurídica poderá ser desconsiderada sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

Isso autoriza o juiz a afastar a autonomia patrimonial da empresa quando ficar demonstrado que tal autonomia impede a reparação do dano ambiental, e, dessa forma, dirigir a execução contra o patrimônio de seus administradores ou sócios.

Importante observar que a medida não é automática, exige prova do vínculo entre a pessoa jurídica e a frustração da reparação, e visa assegurar a efetividade da tutela ambiental e o ressarcimento aos lesados.

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