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Questão FC101487

A Lei n.º 9.605/1988 tem o mérito de ter procurado ordenar e sistematizar as infrações penais e administrativas relativas ao meio ambiente. Na criminalização, estão previstas algum

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

CEBRASPE (CESPE)

A Lei n.º 9.605/1988 tem o mérito de ter procurado ordenar e sistematizar as infrações penais e administrativas relativas ao meio ambiente. Na criminalização, estão previstas algumas condutas como destruir, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção e multa. O Código Penal prevê, para o delito de maus-tratos de pessoa uma pena de 2 meses a um ano. Ademais, o delito de destruir, danificar ou maltratar plantas de ornamentação está previsto na forma culposa, e com pena de um a 6 meses e multa. Assim, maltratar planta ornamental será mais severamente apenado que os maus-tratos a um ser humano.

Tendo como referência o texto acima e a lei nele mencionada, julgue o item subsequente.

Segundo a melhor doutrina, o ambiente é um bem jurídico-penal portador de subjetividade própria, erigido pelo texto constitucional como direito fundamental da pessoa humana. O ambiente está estampado na Constituição Federal — ponto jurídico-político de referência obrigatória em tema de injusto penal — como valor digno de tutela.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação foi julgada CERTO porque, segundo a melhor doutrina e a própria Constituição, o meio ambiente possui autonomia como bem jurídico digno de proteção penal.

O artigo 225 da CF consagra o meio ambiente como direito fundamental da pessoa humana, determinando o dever do Poder Público e da coletividade de defendê‑lo e preservá‑lo para as presentes e futuras gerações, o que legitima a intervenção do direito penal.

Nesse contexto, a Lei 9.605/1988 tipificou condutas lesivas ao ambiente, ordenando e sistematizando infrações penais e administrativas, e reforçando a tutela penal do valor constitucional ambiente.

Assim, afirmar que o meio ambiente é um bem jurídico-penal com subjetividade própria e valor constitucionalmente protegido está em consonância com a melhor doutrina e o texto constitucional, justificando o gabarito.

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