Questão FC101506
Acerca de tráfico ilícito de entorpecentes, crimes contra o meio ambiente, crime de discriminação e preconceito e crime contra o consumidor, julgue o item. Pessoa jurídica que prat
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Pessoa jurídica que praticar crime contra o meio ambiente por decisão do seu órgão colegiado e no interesse da entidade poderá ser responsabilizada penalmente, embora não fique necessariamente sujeita às mesmas sanções aplicadas às pessoas físicas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente por crimes ambientais quando a conduta decorre de decisão de seu representante ou de órgão colegiado e se dá no interesse ou benefício da entidade, conforme previsto na Constituição e na Lei 9.605/98.
O art. 225, §3º da Constituição prevê sanções a pessoas físicas e jurídicas por condutas lesivas ao meio ambiente, e o art. 3º da Lei 9.605/98 disciplina a responsabilização administrativa, civil e penal da pessoa jurídica nessas hipóteses.
Entretanto, as penas aplicáveis às pessoas jurídicas não são exatamente as mesmas das pessoas físicas, isso justifica a segunda parte da assertiva.
Enquanto pessoas físicas podem sofrer penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, a pessoa jurídica está sujeita a penas como multa, restritivas de direitos e prestação de serviços, previstas nos arts. 21 e 22 da Lei 9.605/98.
Portanto, a afirmação está correta, pois reconhece a responsabilização penal da pessoa jurídica e a diferença quanto às sanções aplicáveis.
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