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Questão FC101511

Acerca da valoração de dano ambiental, julgue o próximo item. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, a perícia para constatação de um dano ambiental, deve, obrigatoriamente, def

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

Acerca da valoração de dano ambiental, julgue o próximo item.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, a perícia para constatação de um dano ambiental, deve, obrigatoriamente, definir em seu laudo final o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é ERRADA porque a Lei de Crimes Ambientais não impõe caráter obrigatório à quantificação do prejuízo pela perícia. O texto do Art. 19 determina que a perícia, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.


Na prática, isso significa que o perito deve tentar quantificar o dano, mas quando a fixação do montante for inviável por falta de elementos, complexidade técnica ou impossibilidade de mensuração imediata, não se exige que o laudo apresente valor numérico.


Portanto, a exigência é condicional, não absoluta. A ausência de quantificação no laudo não invalida a constatação do dano, podendo a valoração ser feita posteriormente com elementos complementares ou por outros meios previstos na legislação.

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