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Questão FC101543

Hoje, em vez de criticar, devemos reconhecer que a legislação penal brasileira admite a responsabilidade criminal de pessoas jurídicas e procurar melhorar a nova sistemática. Em su

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

CEBRASPE (CESPE)

Hoje, em vez de criticar, devemos reconhecer que a legislação penal brasileira admite a responsabilidade criminal de pessoas jurídicas e procurar melhorar a nova sistemática. Em suma, alterando a posição anterior, hoje reconhecemos invencível a tendência de incriminar-se a pessoa jurídica como mais uma forma de reprimir a criminalidade.

Damásio Evangelista de Jesus. Direito penal. v. 1, 23.ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999.

As penas restritivas de direitos são a suspensão parcial e total da atividade, a interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade, a intervenção administrativa e a proibição para contratar com o poder público.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

INCORRETA.

A afirmação está errada porque confundiu e juntou sanções aplicáveis a pessoas físicas com as previstas para a pessoa jurídica, e incluiu a intervenção administrativa, que não consta como pena restritiva de direitos da empresa na Lei 9.605/1998.

Na sistemática legal, o art. 8º enumera penas restritivas de direito em termos gerais, muitas voltadas à pessoa física, enquanto o art. 22 delimita as penas específicas para a pessoa jurídica, que são: suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária de estabelecimento/obra/atividade e proibição de contratar com o Poder Público, e não a intervenção administrativa mencionada na assertiva.

Portanto, a listagem do enunciado está incorreta frente ao texto legal vigente.

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