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Questão FC101579

A Lei n.º 9.605/1988 tem o mérito de ter procurado ordenar e sistematizar as infrações penais e administrativas relativas ao meio ambiente. Na criminalização, estão previstas algum

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

CEBRASPE (CESPE)

A Lei n.º 9.605/1988 tem o mérito de ter procurado ordenar e sistematizar as infrações penais e administrativas relativas ao meio ambiente. Na criminalização, estão previstas algumas condutas como destruir, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção e multa. O Código Penal prevê, para o delito de maus-tratos de pessoa uma pena de 2 meses a um ano. Ademais, o delito de destruir, danificar ou maltratar plantas de ornamentação está previsto na forma culposa, e com pena de um a 6 meses e multa. Assim, maltratar planta ornamental será mais severamente apenado que os maus-tratos a um ser humano.

Tendo como referência o texto acima e a lei nele mencionada, julgue o item subsequente.

A nova lei penal ambiental incorporou a política criminal consensual ao admitir, expressamente, os institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmativa foi considerada CERTO porque a legislação ambiental atual acolhe expressamente instrumentos de política criminal de caráter consensual, previstos na legislação dos Juizados Especiais.


A Lei 9.605/98 remete à Lei 9.099/95 ao prever, no artigo 28, a aplicação do artigo 89 desta lei, viabilizando a suspensão condicional do processo para crimes ambientais de menor potencial ofensivo, com adaptações importantes, como a exigência de laudo que comprove a reparação do dano e possibilidade de prorrogação do prazo enquanto a reparação não estiver completa.


Além disso, o artigo 27 da Lei 9.605/98 autoriza a aplicação do artigo 76 da Lei 9.099/95, permitindo a transação penal nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, condicionada à prévia composição do dano ambiental, salvo impossibilidade comprovada.


Portanto, a nova lei penal ambiental incorporou, de forma expressa, esses institutos consensuais, favorecendo soluções alternativas e a reparação do dano.

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